Por Analista
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E JORNADA DOS SERVIDORES DA UNIDADE CONVENIADA SEFAZ/MT E MUNÍCIPIO DE FIGUEIROPÓLIS D’OESTE/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir o horário de funcionamento da Unidade Conveniada SEFAZ/MT e munícipio de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT. E estabelecer critérios quanto ao cumprimento da jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores do Setor.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O horário de funcionamento no Poupa Tempo “Octávio Fernandes da Cunha” da Unidade Conveniada SEFAZ/MT e munícipio de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE/MT, será das 07:30 as 17:30 de segunda a sexta-feira, podendo ser alterado mediante interesse da Administração.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3º - A jornada de trabalho dos servidores que cumprem carga horária nesse setor de 40 (quarenta) horas semanais, poderá ser cumprida nos seguintes termos:
I – 08 (oito) horas diárias com 02 (duas) horas de almoço, com funcionamento das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30;
II - 06 (seis) horas diárias ininterruptas quando tiver 02 (dois) servidores ou mais em exercício na Unidade de forma que possa ser feito o revezamento entre os mesmos, para que o setor funcione das 07:30 as 17:30.
ANGELICA PAULA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO